JOSÉ IRAN QUEIROZ MADEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Competência:

COMPETÊNCIA: Á Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições: I- planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; III - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; IV- fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; V- estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; VIII -garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; IX- garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde; X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira; XI- fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde; XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde; XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; XIV- implantar efetivamente sistema de referência e contra referência; XV- estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços; XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários; XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde; XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde; XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde; XX - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; XXI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIII- efetuar ejou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXIV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXV - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVI -receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXVII- representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIX- propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XXX- propor ao Prefeito a nomeação de servidores para cargos já criados; XXXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXXII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXIII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXIV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXXV- gerir, na forma de lei específica, o Fundo Municipal de Saúde; XXXVI - exercer outras atividades correlatas.

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