
FERDNAN SANTOS COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESCompetência:
COMPETÊNCIA: A Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes será gerida através de superintendências
específicas, organizadas da seguinte forma: I- Superintendência Municipal de
Educação; 11- Superintendência Municipal de Cultura; 111- Superintendência
Municipal de Esporte. SUBSEÇÃO I DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art.
27. À Superintendência Municipal de Educação, órgão vinculado e gerido
diretamente pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, compete:
I - a organização, administração, supervisão, controle e avaliação da política
municipal de educação, desenvolvendo programas voltados, prioritariamente, à
educação infantil e ao ensino fundamental, em cumprimento ao disposto na
legislação vigente; 11 - a organizar, manter e desenvolver as instituições do
Sistema Municipal de Ensino, integrando-se às políticas e aos planos
educacionais da União e do Estado; 111 -a supervisão dos estabelecimentos do
Sistema Municipal de Ensino; IV - a implantação de políticas de erradicação do
analfabetismo, oportunizando ensino fundamental para jovens e adultos insuficientemente
escolarizados V - a promoção do levantamento e censo escolar, estudos e
pesquisas, visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; VI -
ofertar e promover Educação Especial aos alunos portadores de necessidades
especiais; VII - a administração dos fundos e recursos específicos de sua
Secretaria; VIII - a manutenção regular e adequada da guarda dos registros da
documentação escolar geral e individual dos alunos e professores; IX - a gestão
das atividades relativas à merenda escolar; X - a permanente interação com os
municípios da região, visando à promoção de políticas de desenvolvimento
regional na área da educação; XI- a conservação e manutenção da Secretaria e
das unidades escolares; XII - dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja
área de atuação está afeta à Secretaria; e XIII -desenvolver outras
competências correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou
atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo. Art. 28. São
Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Superintendência de
Educação: I- Departamento de Tecnologia e Informação; II - Departamento de
Alimentação Escolar; III - Departamento de Material Escolar; IV- Departamento
de Estatística e Frequência Escolar; V- Departamento de Transporte Escolar; VI
-Departamento de Projetos Educacionais. SUBSEÇÃO 11 DA SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA Art. 29. São atribuições da Superintendência Municipal de
Cultura: I - realização das atividades concernentes à promoção e ao
desenvolvimento da arte e da cultura no Município; II- preservação do
patrimônio histórico, artístico e cultural do Município; III -promoção de
eventos de natureza cultural e artístico no âmbito municipal; IV- divulgação da
cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município de Buritirana
em todo território nacional; V - gerenciamento dos equipamentos urbanos que se
relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte; VI - execução dos
serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à
viabilização e realização de eventos culturais e artísticos; VII - execução dos
demais serviços públicos Municipais que estão compreendidos no seu âmbito de
atuação. Art. 30. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à
Superintendência de Municipal de Cultura: I- Departamento de Eventos e
Atividades Festivas; II - Departamento de Promoção da Cultura e Arte Local.
SUBSEÇÃO III DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTES Art. 31. São atribuições
da Superintendência Municipal de Esporte: I - Planejamento estratégico, coordenação
e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação
preventiva na promoção da qualidade de vida da população, através de programas
de esporte; II - Realização das atividades concernentes à promoção e ao
desenvolvimento do esporte em toda sua extensão e abrangência sociais; III -
Atuação articulada com órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro
setor para o desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos
voltados para as comunidades do município; IV - Gerenciamento de praças de
esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a pratica
esportiva; V- Promoção de atividades de esportes voltadas para segmentos
sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos
municipais que atuam ria área social, tais como: saúde, educação e
desenvolvimento social; VI - Execução dos serviços relativos à infraestrutura
operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de
eventos esportivos; VII - Execução dos demais serviços públicos municipais que
estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.