JOSÉ SENA DE SOUSA FILHO

SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E PREÇOS

Competência:

COMPETÊNCIA: Art. 44. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: I -execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo; 11 - realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os agricultores familiares e produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; III - promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias e comunidades rurais; IV - promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; V - promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; VI - promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; VII - promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais; VIII- articulação com as comunidades do interior do Município de Buritirana, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos a infraestrutura interna das propriedades, abertura de estradas para escoamento da produção e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; IX - organização do setor de abastecimento local; X - prestação de assistência técnica aos agricultores familiares e produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; XI - conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio; XII - inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal produzidos no município de Buritirana-MA; XIII - execução dos demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação. Art. 45. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas à Secretaria de Assistência Social: I- Departamento de Inspeção Municipal a) Seção de Fiscalização; b) Seção de Cadastro e Controle. 11 - Departamento de Incentivo à Agricultura Familiar; III - Departamento de Incentivo à Pecuária; IV- Departamento de Abastecimento.

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