ELIVAN MACEDO DE MOURA

GABINETE DO PREFEITO

Competência:

COMPETÊNCIA: Art. 13. O Gabinete é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Buritirana, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal. Art. 14. Compete ao Gabinete do Prefeito sob a titularidade da Chefia de Gabinete: I - promover a integração das diversas unidades administrativas do Poder Executivo; II- coordenar a representação político-social do Prefeito e do Vice-Prefeito; III -assistir ao Prefeito e ao Vice-Prefeito nas suas relações com os munícipes; IV- agendar os compromissos do Prefeito e do Vice-Prefeito; V - representar o Prefeito e Vice-Prefeito em solenidades e perante outros órgãos oficiais; VI - preparar os expedientes do Gabinete; VII -promover o acompanhamento dos atos expedidos pelo Poder Legislativo; VIII - organizar, programar auditorias contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; IX- elaborar e implantar políticas públicas voltadas para a juventude; X - articular as ações estratégicas do Poder Executivo, visando à uniformidade e eficiência na promoção de políticas públicas; XI - coordenar, com os órgãos operacionais e setoriais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o acompanhamento gerencial dos planos, dos programas e projetos desenvolvidos; XII - garantir o funcionamento autônomo e dinâmico da Junta do Serviço Militar do Município referente às ações sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito; XIII - administrar e coordenar, em nível municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade; XIV- auxiliar o Prefeito Municipal nas decisões relativas à interiorização do Município, inclusive realizando a intermediação das pendências e reivindicações que deles decorrerem, mantendo controle direto sobre os departamentos de interiorização previstos nesta lei; XV - organizar o cerimonial da prefeitura. Parágrafo Único. São Unidades Administrativas diretamente subordinadas ao Gabinete do Prefeito: I - Chefia de Gabinete; li - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil-COMPDEC, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 015/2013; III- Departamento Municipal de Interiorização do Povoado Genipapo: a- Seção para assuntos da secretaria de saúde; b- Seção para assuntos da secretaria de educação; c- Seção para assuntos da secretaria de assistência social. IV- Departamento Municipal de Interiorização do Povoado Centro Novo; a- Seção para assuntos da secretaria de saúde; b- Seção para assuntos da secretaria de educação; c- Seção para assuntos da secretaria de assistência social. V- Departamento Municipal de Interiorização do Povoado Varjão dos Crentes. a- Seção para assuntos da secretaria de saúde; b- Seção para assuntos da secretaria de educação; c- Seção para assuntos da secretaria de assistência social. VI - Assessoria de Cerimonial.

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